Rastreabilidade

Rastreabilidade

Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA INC Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, foram definidos os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional.

Dessa forma fica estabelecida a obrigatoriedade da adoção de um sistema de rastreabilidade para produtos vegetais frescos, a ser assegurada por todos os elos da cadeia produtiva, ou seja, produtores, distribuidores e também os supermercados.


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